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Jurisprudência


TJAM 4003851-69.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE 02 (DOIS) ARBITRADORES E 01 (UM) AGRIMENSOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 956, DO cpC. CONDIÇÃO SINE QUA NON. Tutela cautelar. Fundamentação do decisum. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A análise do artigo 956, do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de nomeação de agrimensor e dois arbitradores para realizar a medição do imóvel. - A Agravante contratou perito para emitir um laudo para levantamento da linha demarcanda, contudo, o Juízo a quo determinou a realização de uma perícia complementar por agrimensor, implicitamente reconhecendo a imprestabilidade do laudo pericial e a falta de qualificação técnica do expert nomeado pelo Recorrente, razão pela qual inclino-me pela reforma da decisão impugnada. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bloqueio de Matrícula
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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