TJAM 4003852-88.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de latrocínio e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública.
- Tratando-se o crime de latrocínio apenado com reprimenda superior a quatro anos, não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória do Paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de latrocínio e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública.
- Tratando-se o crime de latrocínio apenado com reprimenda superior a quatro anos, não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória do Paciente.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão