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Jurisprudência


TJAM 4003852-88.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais. - Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de latrocínio e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública. - Tratando-se o crime de latrocínio apenado com reprimenda superior a quatro anos, não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória do Paciente.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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