TJAM 4003854-53.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido da impossibilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou outro instrumento processual adequado, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade;
2. In casu, além da inadequação desta via para discutir matéria suscetível de revisão criminal, não se verifica a viabilidade da concessão do writ, ex officio, visto que não foi evidenciado constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido da impossibilidade do manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou outro instrumento processual adequado, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade;
2. In casu, além da inadequação desta via para discutir matéria suscetível de revisão criminal, não se verifica a viabilidade da concessão do writ, ex officio, visto que não foi evidenciado constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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