TJAM 4003854-92.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. JUNTADA DE CÓPIA DO EDITAL AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO NÃO REALIZADA. MERA IRREGULARIDADE. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A simples ausência de cópia do edital afixado na sede do juízo não enseja nulidade, principalmente ante à ampla publicidade derivada das publicações realizadas em sintonia com o artigo 232, II, do Código de Processo Civil.
2.Não há nulidade sem prejuízo. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. JUNTADA DE CÓPIA DO EDITAL AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO NÃO REALIZADA. MERA IRREGULARIDADE. NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A simples ausência de cópia do edital afixado na sede do juízo não enseja nulidade, principalmente ante à ampla publicidade derivada das publicações realizadas em sintonia com o artigo 232, II, do Código de Processo Civil.
2.Não há nulidade sem prejuízo. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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