TJAM 4003855-72.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal uma vez que, além de demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, o decreto de prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública necessidade de resguardar-se a ordem pública e garantia de aplicação da lei penal.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal uma vez que, além de demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, o decreto de prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública necessidade de resguardar-se a ordem pública e garantia de aplicação da lei penal.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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