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Jurisprudência


TJAM 4003857-76.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA DELITIVA DO ACUSADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública; II – No caso concreto, o Paciente responde, além de responder a outras ações criminais, possui condenação anterior pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, venha incorrer em novas condutas delituosas. III – Portanto, presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, há de ser mantida a custódia cautelar do acusado. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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