TJAM 4003863-54.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REDIBITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA QUE COMPORTA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. ORIGEM DO VÍCIO QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em se tratando de Ação Redibitória - demanda que objetiva responsabilizar a parte adversa pela existência de vícios ocultos na coisa adquirida - a conclusão acerca da constatação da origem do vício depende de prova específica, i.e., não se presume.
2.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir sobre a comprovação da origem do vício, a considerar que a ordem de serviço de fls.28/29 apenas constata a sua existência no automóvel do Agravado.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REDIBITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA QUE COMPORTA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. ORIGEM DO VÍCIO QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em se tratando de Ação Redibitória - demanda que objetiva responsabilizar a parte adversa pela existência de vícios ocultos na coisa adquirida - a conclusão acerca da constatação da origem do vício depende de prova específica, i.e., não se presume.
2.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir sobre a comprovação da origem do vício, a considerar que a ordem de serviço de fls.28/29 apenas constata a sua existência no automóvel do Agravado.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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