TJAM 4003863-83.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante com cerca de 375,2g (trezentos e setenta e cinco gramas e duas centigramas) de cocaína, tendo o juiz a quo decretado a prisão cautelar com o fundamento na garantia da ordem pública.
2. A segregação cautelar deve ser mantida, primeiramente porque trata-se de uma ação com pluralidade de réus (cinco), sendo a simples soma aritmética dos prazos processuais não suficiente para configurar excesso de prazo, pois deve-se levar em consideração o caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade.
3. Ordem DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante com cerca de 375,2g (trezentos e setenta e cinco gramas e duas centigramas) de cocaína, tendo o juiz a quo decretado a prisão cautelar com o fundamento na garantia da ordem pública.
2. A segregação cautelar deve ser mantida, primeiramente porque trata-se de uma ação com pluralidade de réus (cinco), sendo a simples soma aritmética dos prazos processuais não suficiente para configurar excesso de prazo, pois deve-se levar em consideração o caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade.
3. Ordem DENEGADA.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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