main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003864-39.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão