main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003868-08.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. 1. Configura-se o constrangimento ilegal quando o Paciente encontra-se custodiado, ante a constatação de ausência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva. 2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente, com fixação de medidas cautelares, de que trata o art. 319, do CPP.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão