TJAM 4003868-08.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o constrangimento ilegal quando o Paciente encontra-se custodiado, ante a constatação de ausência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente, com fixação de medidas cautelares, de que trata o art. 319, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o constrangimento ilegal quando o Paciente encontra-se custodiado, ante a constatação de ausência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente, com fixação de medidas cautelares, de que trata o art. 319, do CPP.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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