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Jurisprudência


TJAM 4003870-12.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR PROVAS NA VIA ELEITA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. - A prisão fora efetuada dentro dos ditames legais, sendo convertida em preventiva para que se apure quem de fato praticava a mercancia de substância entorpecente e se apure verdade real, não havendo, prima facie, qualquer ilegalidade na manutenção da constrição da paciente. - a estreiteza desta ação torna incompatível o exame de provas que possam desconstituir os fundamentos da prisão ante o seu rito procedimental, notoriamente marcado pela ausência de dilação probatória reservando-se os argumentos de defesa, para a fase instrutória da ação penal originária. - embora o impetrante assevere que a paciente tem predicados favoráveis à concessão da ordem, estes não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão, se estiverem presentes os seus requisitos.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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