TJAM 4003870-12.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR PROVAS NA VIA ELEITA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
- A prisão fora efetuada dentro dos ditames legais, sendo convertida em preventiva para que se apure quem de fato praticava a mercancia de substância entorpecente e se apure verdade real, não havendo, prima facie, qualquer ilegalidade na manutenção da constrição da paciente.
- a estreiteza desta ação torna incompatível o exame de provas que possam desconstituir os fundamentos da prisão ante o seu rito procedimental, notoriamente marcado pela ausência de dilação probatória reservando-se os argumentos de defesa, para a fase instrutória da ação penal originária.
- embora o impetrante assevere que a paciente tem predicados favoráveis à concessão da ordem, estes não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão, se estiverem presentes os seus requisitos.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR PROVAS NA VIA ELEITA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
- A prisão fora efetuada dentro dos ditames legais, sendo convertida em preventiva para que se apure quem de fato praticava a mercancia de substância entorpecente e se apure verdade real, não havendo, prima facie, qualquer ilegalidade na manutenção da constrição da paciente.
- a estreiteza desta ação torna incompatível o exame de provas que possam desconstituir os fundamentos da prisão ante o seu rito procedimental, notoriamente marcado pela ausência de dilação probatória reservando-se os argumentos de defesa, para a fase instrutória da ação penal originária.
- embora o impetrante assevere que a paciente tem predicados favoráveis à concessão da ordem, estes não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão, se estiverem presentes os seus requisitos.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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