TJAM 4003876-82.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. SATISFEITA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas Corpus quando constatado que o comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente;
IV. Writ prejudicado;
V. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. SATISFEITA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas Corpus quando constatado que o comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente;
IV. Writ prejudicado;
V. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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