TJAM 4003879-03.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE CONSTRUTOR. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO INCERTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 783, CPC/15, a execução fundar-se-á em título que contenha obrigação certa, entendendo-se, por certeza, a identificação de todos os elementos subjetivos e objetivos que delineiem o perfeito contorno da obrigação executada.
II – Inexiste certeza na obrigação de restituição integral das parcelas pagas pelo consumidor em compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em construção, visto que, além de não se encontrar previsão contratual nesse sentido, a Súmula n.° 543/STJ, condiciona essa obrigação à comprovação de culpa exclusiva e integral do construtor na rescisão do pacto.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Execução extinta sem resolução de mérito. Arbitramento de ônus de sucumbência.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE CONSTRUTOR. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO INCERTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na forma do art. 783, CPC/15, a execução fundar-se-á em título que contenha obrigação certa, entendendo-se, por certeza, a identificação de todos os elementos subjetivos e objetivos que delineiem o perfeito contorno da obrigação executada.
II – Inexiste certeza na obrigação de restituição integral das parcelas pagas pelo consumidor em compromisso de compra e venda de unidade imobiliária em construção, visto que, além de não se encontrar previsão contratual nesse sentido, a Súmula n.° 543/STJ, condiciona essa obrigação à comprovação de culpa exclusiva e integral do construtor na rescisão do pacto.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Execução extinta sem resolução de mérito. Arbitramento de ônus de sucumbência.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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