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Jurisprudência


TJAM 4003880-85.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À NOMEAÇÃO APÓS CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM COMO FUNDAMENTO PARA PRETERIR DIREITO DE SERVIDORES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O ente estatal, nas razões do recurso, afirma que "se encontra assegurado legalmente o direito dos alunos-soldados ao ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas em virtude da conclusão do curso de formação" (fls. 04), no entanto, assevera a impossibilidade de sua implementação, por conta da necessidade de obediência, pelo gestor público, dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. II – Este Tribunal de Justiça já possui entendimento no sentido de que os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos dos servidores. III - Os alunos-soldados já exercem atividade compatível com a categoria de soldado e a preterição do soldo devido afigura verdadeiro enriquecimento ilícito do Estado. IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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