TJAM 4003881-36.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INDEFERIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
- O simples requerimento de prova não torna imperativo o seu deferimento, sendo que o juiz pode, diante de outros elementos constantes dos autos, dispensá-la caso evidenciada a desnecessidade de sua produção e se a parte que a requereu não forneceu elementos e argumentos capazes de mensurar a sua necessidade.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INDEFERIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
- O simples requerimento de prova não torna imperativo o seu deferimento, sendo que o juiz pode, diante de outros elementos constantes dos autos, dispensá-la caso evidenciada a desnecessidade de sua produção e se a parte que a requereu não forneceu elementos e argumentos capazes de mensurar a sua necessidade.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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