main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003881-36.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INDEFERIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - O simples requerimento de prova não torna imperativo o seu deferimento, sendo que o juiz pode, diante de outros elementos constantes dos autos, dispensá-la caso evidenciada a desnecessidade de sua produção e se a parte que a requereu não forneceu elementos e argumentos capazes de mensurar a sua necessidade. - Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão