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Jurisprudência


TJAM 4003882-26.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção iuris tantum de veracidade, vez que o Agravante não logrou êxito em apontar erro na apuração realizada. 2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente os equívocos nas contas da Contadoria. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Correção Monetária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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