TJAM 4003882-26.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção iuris tantum de veracidade, vez que o Agravante não logrou êxito em apontar erro na apuração realizada.
2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente os equívocos nas contas da Contadoria.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção iuris tantum de veracidade, vez que o Agravante não logrou êxito em apontar erro na apuração realizada.
2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente os equívocos nas contas da Contadoria.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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