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Jurisprudência


TJAM 4003882-55.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTENTE. TRÂMITE REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PAUTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Não resta configurado o excesso de prazo para formação de culpa quando o andamento do processo encontra-se em trâmite regular, com audiência de instrução designada para data com prazo razoável. 2. Em que pese esteja demonstrado nos autos que a paciente é primária, com residência e emprego fixos (condições pessoais favoráveis), entendo estas serem irrelevante quando há motivos autorizadores da segregação cautelar, no caso, a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da significativa quantidade de droga apreendida (gravidade da conduta), bem como pelo risco de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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