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Jurisprudência


TJAM 4003883-11.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PONTUAÇÃO MÍNIMA NÃO ATINGIDA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. GABARITO DEFINITIVO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Não há direito líquido e certo que tutele a pretensão da Impetrante em ser aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01, de 7/2/2014, para provimento do cargo de nível superior de profissionais da saúde. Isso porque, não obteve a pontuação mínima exigida pelas regras editalícias, em razão do advento do gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público de Médico (graduado) da capital, inexistindo ilegalidade a ser sanada pelo Judiciário; III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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