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Jurisprudência


TJAM 4003884-30.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; II – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, fora apreendido somente 1 g (um grama) de maconha, e mais quatro plantas vegetais, alocadas em recipientes plásticos do tipo garrafa pet de dois litros. III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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