TJAM 4003884-88.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Quando a decisão tem influência direta no patrimônio das empresas consideradas sucessoras, as mesmas devem ser citadas para que possam embargar/impugnar, sob pena de nulidade processual.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Quando a decisão tem influência direta no patrimônio das empresas consideradas sucessoras, as mesmas devem ser citadas para que possam embargar/impugnar, sob pena de nulidade processual.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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