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Jurisprudência


TJAM 4003884-88.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Quando a decisão tem influência direta no patrimônio das empresas consideradas sucessoras, as mesmas devem ser citadas para que possam embargar/impugnar, sob pena de nulidade processual. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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