main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003884-93.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. EMBARAÇO CAUSADO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. I - Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões à parte beneficiária da decisão. Precedentes do STJ; II - Na espécie, entretanto, a parte beneficiária reteve por lapso de tempo considerável os autos processuais, e consequentemente, dificultou/embaraçou o cumprimento da decisão durante o período, fato que transfere a responsabilidade pelo acréscimo diário da multa, não podendo a agravante responder pela falta do agravado. Sendo assim, ante a configuração do embaraço causado pelo agravado, é cabível a redução de forma proporcional a sua culpa; III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão