TJAM 4003884-93.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. EMBARAÇO CAUSADO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões à parte beneficiária da decisão. Precedentes do STJ;
II - Na espécie, entretanto, a parte beneficiária reteve por lapso de tempo considerável os autos processuais, e consequentemente, dificultou/embaraçou o cumprimento da decisão durante o período, fato que transfere a responsabilidade pelo acréscimo diário da multa, não podendo a agravante responder pela falta do agravado. Sendo assim, ante a configuração do embaraço causado pelo agravado, é cabível a redução de forma proporcional a sua culpa;
III - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. EMBARAÇO CAUSADO PELA PARTE BENEFICIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões à parte beneficiária da decisão. Precedentes do STJ;
II - Na espécie, entretanto, a parte beneficiária reteve por lapso de tempo considerável os autos processuais, e consequentemente, dificultou/embaraçou o cumprimento da decisão durante o período, fato que transfere a responsabilidade pelo acréscimo diário da multa, não podendo a agravante responder pela falta do agravado. Sendo assim, ante a configuração do embaraço causado pelo agravado, é cabível a redução de forma proporcional a sua culpa;
III - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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