TJAM 4003886-58.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ato de apreender mercadorias com intuito de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela sociedade empresária devedora, de atividade econômica lícita.
2.Após a citação, o aditamento da petição inicial necessita do consentimento do réu, na forma do art.329, I do Código de Processo Civil.
3.Precedentes STF.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSIBILIDADE. OFENSA O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM MEIOS ESPECÍFICOS PARA A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. PRECEDENTES STF. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 70 E 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O ato de apreender mercadorias com intuito de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos revela-se um meio gravoso e indireto de coerção utilizada pelo Estado, inviabilizando o exercício, pela sociedade empresária devedora, de atividade econômica lícita.
2.Após a citação, o aditamento da petição inicial necessita do consentimento do réu, na forma do art.329, I do Código de Processo Civil.
3.Precedentes STF.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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