TJAM 4003887-14.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO COM PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figuram os pacientes é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do alegado excesso de prazo.
II Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO COM PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figuram os pacientes é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do alegado excesso de prazo.
II Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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