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Jurisprudência


TJAM 4003887-14.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONSTATADO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO COM PLURALIDADE DE RÉUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figuram os pacientes é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do alegado excesso de prazo. II Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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