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Jurisprudência


TJAM 4003887-77.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA EFETIVADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. 1. Nos termos do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69, a concessão da liminar em ação de busca e apreensão está condicionada apenas à comprovação da mora ou inadimplemento do devedor, sendo suficiente à comprovação da mora o envio de notificação extrajudicial ao domicílio do devedor, ainda que recebida por pessoa diversa, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se o credor trouxe na inicial documento hábil a demonstrar a mora, impõe-se o deferimento da medida liminar de busca e apreensão. 3. O Decreto-Lei 911/69, em seu art. 3º, § 2º, autoriza a restituição do bem ao devedor, desde que pague a integralidade da dívida pendente, não havendo, portanto, possibilidade de purga da mora pelo pagamento apenas das parcelas atrasadas. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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