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Jurisprudência


TJAM 4003889-18.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU O APELO DO EXEQUENTE, POR CONSIDERÁ-LO INADMISSÍVEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE. - Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não há mais juízo de admissibilidade a ser promovido pelo Juiz de primeiro grau (art. 1.010, § 3º, CPC/2015), de modo que, nos termos da novel legislação processual (art. 1.046, do CPC/2015), "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". - Agravo conhecido e provido, determinando-se a reforma da decisão para que seja regularmente processado o recurso de Apelação interposto contra a sentença.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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