TJAM 4003889-18.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU O APELO DO EXEQUENTE, POR CONSIDERÁ-LO INADMISSÍVEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE.
- Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não há mais juízo de admissibilidade a ser promovido pelo Juiz de primeiro grau (art. 1.010, § 3º, CPC/2015), de modo que, nos termos da novel legislação processual (art. 1.046, do CPC/2015), "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".
- Agravo conhecido e provido, determinando-se a reforma da decisão para que seja regularmente processado o recurso de Apelação interposto contra a sentença.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU O APELO DO EXEQUENTE, POR CONSIDERÁ-LO INADMISSÍVEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE.
- Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não há mais juízo de admissibilidade a ser promovido pelo Juiz de primeiro grau (art. 1.010, § 3º, CPC/2015), de modo que, nos termos da novel legislação processual (art. 1.046, do CPC/2015), "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973".
- Agravo conhecido e provido, determinando-se a reforma da decisão para que seja regularmente processado o recurso de Apelação interposto contra a sentença.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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