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Jurisprudência


TJAM 4003889-47.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO FISCO ESTADUAL, DA INIDONEIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM 2.6 DO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO AMAZONAS E A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. DECISÃO REFORMADA. I – Sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015), nas execuções fiscais, somente é possível a substituição da carta de fiança bancária por depósito em dinheiro quando o exequente demonstrar a sua inidoneidade. Precedentes do STJ. II - Outrossim, inaplicável, ao caso, o item 2.6 do termo de compromisso firmado entre o Estado do Amazonas e a Petróleo Brasileiro S/A. Isso porque: (i) a uma, em contradição com as alegações do ente estatal, a execução fiscal em apreço não se encontra em fase de expropriação, na medida em que os embargos à execução ainda não foram examinados pelo Juízo de origem; e (ii) a duas, a citada cláusula contratual obriga à agravante substituir a penhora por dinheiro apenas quando esta recair sobre produtos, o que não se verifica no caso em apreço. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido, com a finalidade de reformar a decisão atacada, para indeferir o requerimento, realizado pelo agravado, de substituição da carta de fiança bancária pelo depósito em dinheiro.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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