TJAM 4003891-51.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO NOVO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PERIGO NA DEMORA. CABIMENTO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A matéria é bastante controvertida, envolvendo carga significativa de provas a serem produzidas em primeira instância. Isso se mostra clarividente ao analisar os autos de origem, nos quais o próprio agravante requerera a produção de prova pericial atuarial (fls. 138/139);
- Verifica-se a presença dos requisitos legais para o provimento da tutela antecipada, atualmente denominada tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, não havendo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO NOVO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PERIGO NA DEMORA. CABIMENTO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A matéria é bastante controvertida, envolvendo carga significativa de provas a serem produzidas em primeira instância. Isso se mostra clarividente ao analisar os autos de origem, nos quais o próprio agravante requerera a produção de prova pericial atuarial (fls. 138/139);
- Verifica-se a presença dos requisitos legais para o provimento da tutela antecipada, atualmente denominada tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, não havendo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Demonstrativo das importâncias pagas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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