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Jurisprudência


TJAM 4003892-36.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO. I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil. II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâncias pelas quais o aguardo da tutela definitiva possa acarretar dano grave. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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