TJAM 4003892-36.2015.8.04.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâncias pelas quais o aguardo da tutela definitiva possa acarretar dano grave.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência concomitante da prova inequívoca das alegações da parte e do perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil.
II - Não tendo o Recorrente oferecido concreta demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se indeferir a antecipação de tutela, eis que constitui ônus da parte agravante comprovar as circunstâncias pelas quais o aguardo da tutela definitiva possa acarretar dano grave.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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