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Jurisprudência


TJAM 4003893-50.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso - QEA, e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga. 2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação. 3.A Impetrante figurou no quadro de acesso especial segundo o Boletim Geral nº 192, juntado às fls. 153, classificada na 45ª posição. 4.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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