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Jurisprudência


TJAM 4003893-55.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESES NÃO APRESENTADAS NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Quanto às alegações de excesso de prazo e da extensão do benefício concedido aos corréus, verifiquei que não houve pedido correspondente perante o juízo de primeiro grau. Nesse caso, é firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que não se conhece de habeas corpus sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Em que pese o caráter excepcional que reveste a prisão preventiva, esta deve ser mantida quando estiverem presentes os seus requisitos, tal qual a hipótese vertente. 3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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