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Jurisprudência


TJAM 4003893-84.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PEDIDO DE REPOSIÇÃO DE PRAZO EM FUNÇÃO DE DOENÇA DO ADVOGADO. ART. 233, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A reposição de prazo processual é medida excepcional do processo civil (art. 233, I, CPC), de modo que, à postulante, é exigível a comprovação evidente da falta de possibilidade de agir no tempo oportuno. II – Faz-se necessário a suficiência de elementos que indiquem a impossibilidade do advogado enfermo de representar no sistema eletrônico ou de subestabelecer poderes a outrem. III – Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prazo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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