TJAM 4003893-89.2013.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO – MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – JUÍZO PREVENTO O QUE PRIMEIRO DESPACHOU – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, DO CPC.
- Quando duas ou mais ações tiverem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 cpc), é recomendável a reunião dos processos perante o juízo que primeiramente despachou nos autos - tratando-se da mesma competência territorial -, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes e eventuais prejuízos às partes.
-Ambas as demandas tramitam perante juízes da Comarca de Manaus, com mesma competência territorial, de modo que competente aquele que primeiro despachou, nos termos do art. 106 do CPC, face à prevenção.
-Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO – MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – JUÍZO PREVENTO O QUE PRIMEIRO DESPACHOU – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, DO CPC.
- Quando duas ou mais ações tiverem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 cpc), é recomendável a reunião dos processos perante o juízo que primeiramente despachou nos autos - tratando-se da mesma competência territorial -, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes e eventuais prejuízos às partes.
-Ambas as demandas tramitam perante juízes da Comarca de Manaus, com mesma competência territorial, de modo que competente aquele que primeiro despachou, nos termos do art. 106 do CPC, face à prevenção.
-Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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