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Jurisprudência


TJAM 4003894-69.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO: - Constata-se a perda do objeto de reclamação oposta contra decisão interlocutória quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Reclamação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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