TJAM 4003894-69.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de reclamação oposta contra decisão interlocutória quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado.
RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – JULGAMENTO DA AÇÃO – PERDA DO OBJETO:
- Constata-se a perda do objeto de reclamação oposta contra decisão interlocutória quando for proferida sentença na ação principal, deixando de ser necessária o provimento buscado.
RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Reclamação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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