TJAM 4003895-54.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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