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Jurisprudência


TJAM 4003895-54.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA. As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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