main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003896-10.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADAMENTE. OCORRÊNCIA. AUSENTES A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO A POSSE INDIRETA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Precisa-se demonstrar a verossimilhança das alegações para que seja antecipada a tutela pretendida o que não ocorreu no caso concreto. II - Momento processual é de análise cognitiva rasa, motivo pelo qual reveste a presente decisão de provisoriedade. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão