TJAM 4003896-10.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADAMENTE. OCORRÊNCIA. AUSENTES A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO A POSSE INDIRETA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Precisa-se demonstrar a verossimilhança das alegações para que seja antecipada a tutela pretendida o que não ocorreu no caso concreto.
II - Momento processual é de análise cognitiva rasa, motivo pelo qual reveste a presente decisão de provisoriedade.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADAMENTE. OCORRÊNCIA. AUSENTES A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO A POSSE INDIRETA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Precisa-se demonstrar a verossimilhança das alegações para que seja antecipada a tutela pretendida o que não ocorreu no caso concreto.
II - Momento processual é de análise cognitiva rasa, motivo pelo qual reveste a presente decisão de provisoriedade.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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