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Jurisprudência


TJAM 4003896-39.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. SÚMULA Nº 52/STJ. ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, na medida em que a prisão preventiva do Paciente justifica-se diante de provas de materialidade do delito e indícios de autoria, aliadas à necessidade de resguardo da ordem pública; II - O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos nessas associações criminosas; III – Verifica-se nos autos da ação penal que a audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 01.11.2016. Portanto, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52/STJ. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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