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Jurisprudência


TJAM 4003899-57.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR À PATENTE DE CABO DO QUADRO DE PRAÇAS DA PM. NOME INSERIDO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ASCENSÃO NA CARREIRA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE ATO OMISSIVO ILEGAL. EFEITOS PATRIMONIAIS INCIDENTES A PARTIR DA IMPETRAÇÃO FRENTE À VEDAÇÃO DA LEI Nº 12.016/2009 E DOS ENUNCIADOS Nº 269 E Nº 271 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA VINDICADA EM HARMONIA COM O GRADUADO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A impetrante preenche os requisitos legais para ser promovido à graduação de Cabo QPPM, sendo desnecessária a existência de vaga, já que a autora está incluída no Quadro Especial de Acesso (QEA), conforme inteligência do art. 7º, § 3º inciso I c/c art. 15, ambos da Lei nº 4.044/2014; 2. Consigne-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) não se aplica ao presente caso, com o fito de obstaculizar a concretização do direito subjetivo à promoção do policial militar, porquanto este preencheu todos os requisitos legais exigidos. Precedentes da Corte Cidadã; 3. Em sede de Mandado de Segurança é impossível o recebimento dos valores relativos à data anterior à impetração, consoante o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 e entendimento plasmado no Enunciados nº 269 e nº 271 da Corte Suprema; 4. Segurança concedida, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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