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Jurisprudência


TJAM 4003900-42.2017.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento em Execução de Astreintes: 1) A carência de fundamentação revela a nulidade da decisão, conforme previsão do inciso IX do art. 93 da CF/88 e reafirmado pela Tese 339 dos Julgamentos em Repercussão Geral no âmbito do STF; 2) Segundo orientação do STJ, estando a causa madura para julgamento, é possível que o Tribunal decida desde logo a controvérsia quando anulada a decisão recorrida, ainda que em sede de Agravo de Instrumento; 3) Comprovada a não existência de cumprimento intempestivo da obrigação de fazer, não há que se falar em execução de astreintes, pois estas não incidiram no caso concreto; 4) Deduzida pretensão manifestamente contrária ao texto expresso no § 4.º do art. 1.007 do CPC, tem-se por caracterizada a hipótese de litigância de má-fé prescrita no inciso I do art. 80 do mesmo Diploma Legal, sendo de rigor a imposição de multa nos termos do caput do art. 81 do Codex Processual. 5) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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