TJAM 4003903-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVOS JUSTIFICADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA.
- Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, e estando presente um dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, inexiste constrangimento na decretação da custódia cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVOS JUSTIFICADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA.
- Havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, e estando presente um dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, inexiste constrangimento na decretação da custódia cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesões Corporais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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