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Jurisprudência


TJAM 4003906-83.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NEGADO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS E ESVAZIAMENTO DO PATRIMÔNIO. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE BENS DURANTE A EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em se tratando de Agravo de Instrumento em que se busca a reforma de decisão que negou a desconsideração da personalidade jurídica baseada na assertiva de que houve dilapidação dos bens da empresa e, posteriormente sendo encontrados e indicados bens capazes de satisfazer o débito, evidencia-se a perda do interesse recursal. 2. Ademais, em adição a isto, a sentença proferida no primeiro grau, no sentido de extinguir o feito sem resolução do mérito, igualmente esvazia o objeto do recurso instrumental, inviabilizando a análise do mérito. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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