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Jurisprudência


TJAM 4003908-19.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 1) PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DESCONSTITUÍDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. 2) GRATUIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, DA CRFB). INAPLICABILIDADE NA ESFERA JUDICIAL. APLICAÇÃO, PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, DO ART. 5º, LXXIV, DO TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO, QUE DETÉM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. 3) COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. SITUAÇÃO QUE, SEGUNDO O RECORRENTE, É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SUPOSTA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO NEM DA RENDA, NEM DA EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NESSE SENTIDO. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Indeferido o benefício da justiça gratuita, cabe à parte comprovar inequivocamente sua hipossuficiência, não lhe bastando a mera invocação genérica da presunção de veracidade da afirmação, a qual foi afastada pela decisão de indeferimento. Não havendo documento nos autos apto a sustentar a alegação de ausência de recursos, a decisão não deve ser alterada. O art. 5º, XXXIV, da CRFB, que prevê gratuidade ampla e irrestrita ao direito de petição, não se aplica à postulação em juízo, que é regulada, de forma específica, pelo inciso LXXIV do mesmo dispositivo constitucional, que, ao somente dispensar a cobrança de custas judiciais dos hipossuficientes econômicos, legitima, a contrario sensu, a cobrança dessas mesmas custas dos que tenham condições financeiras suficientes para pagá-las. Conforme antigo entendimento do STF, as normas constitucionais originárias – de que é exemplo o art. 5º, LXXIV, da CRFB – não podem ser declaradas inconstitucionais, sob pena de se viabilizar o controle do poder constituinte pelos poderes constituídos. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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