TJAM 4003908-24.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da a inércia do Agravado em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do Diploma Processual Civil.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I – Tratando-se de ação proposta contra a Fazenda Pública, deve ser respeitado o prazo prescricional estipulado no artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, qual seja, 05 (cinco) anos.
II – Diante da a inércia do Agravado em relação ao exercício de sua pretensão, impõe-se, à luz da jurisprudência pátria, reconhecer a incidência do instituto da prescrição, e, via de consequência a extinção do processo, com resolução do mérito, consoante o art. 269, IV, do Diploma Processual Civil.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão