TJAM 4003909-38.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do caso concreto, vislumbrando a existência de elementos que indiquem não possuir o Agravante capacidade financeira para arcar com as custas processuais, hão de ser concedidas as benesses da Justiça gratuita.
2. Matéria, ademais, afeta à relação de consumo, sendo garantida pela Constituição estadual a assistência independentemente da condição financeira do consumidor.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do caso concreto, vislumbrando a existência de elementos que indiquem não possuir o Agravante capacidade financeira para arcar com as custas processuais, hão de ser concedidas as benesses da Justiça gratuita.
2. Matéria, ademais, afeta à relação de consumo, sendo garantida pela Constituição estadual a assistência independentemente da condição financeira do consumidor.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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