TJAM 4003910-28.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que a paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apta a responder o feito em liberdade. Diante disso, requer a concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II – As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, diante da presença de requisitos que ensejam a prisão preventiva da mesma.
III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que a paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apta a responder o feito em liberdade. Diante disso, requer a concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II – As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, diante da presença de requisitos que ensejam a prisão preventiva da mesma.
III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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