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Jurisprudência


TJAM 4003910-28.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I – O impetrante alega que a paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apta a responder o feito em liberdade. Diante disso, requer a concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II – As condições pessoais favoráveis a paciente tornam-se irrelevantes, diante da presença de requisitos que ensejam a prisão preventiva da mesma. III – O Juízo impetrado fundamentou de maneira idônea sua decisão, baseando-se no art. 312 do CPP, tendo em vista que a ordem pública resta evidentemente ameaçada. IV – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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