TJAM 4003911-42.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM GENÉRICA DE RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A URL'S FORNECIDA SOB PENA DE IMPOSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.LIMITAÇÃO IMPOSTA.
É cediço a necessidade de que a decisão que determina a retirada de conteúdo ofensivo na internet seja clara e limitada aos endereços, URL'S, fornecidos na inicial, sob pena de impossibilitar o cumprimento da ordem judicial;
Precendentes do STJ;
Recurso conhecido e provido em parte;
Decisão em parte reformada;
Limitação imposta.
Ementa
DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM GENÉRICA DE RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A URL'S FORNECIDA SOB PENA DE IMPOSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.LIMITAÇÃO IMPOSTA.
É cediço a necessidade de que a decisão que determina a retirada de conteúdo ofensivo na internet seja clara e limitada aos endereços, URL'S, fornecidos na inicial, sob pena de impossibilitar o cumprimento da ordem judicial;
Precendentes do STJ;
Recurso conhecido e provido em parte;
Decisão em parte reformada;
Limitação imposta.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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