main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003911-42.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM GENÉRICA DE RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO A URL'S FORNECIDA SOB PENA DE IMPOSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.LIMITAÇÃO IMPOSTA. É cediço a necessidade de que a decisão que determina a retirada de conteúdo ofensivo na internet seja clara e limitada aos endereços, URL'S, fornecidos na inicial, sob pena de impossibilitar o cumprimento da ordem judicial; Precendentes do STJ; Recurso conhecido e provido em parte; Decisão em parte reformada; Limitação imposta.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão