main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003911-76.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRA PÚBLICA. OMISSÃO DA AGRAVANTE NA REMOÇÃO PRÉVIA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Tutela antecipada concedida outrora em estrita observância ao que preconiza o art. 273, do CPC/1973, vislumbrando-se o periculum in mora, o fumus boni juris e a grave lesão de difícil reparação a ser experimentada pela agravada. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão