TJAM 4003911-76.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRA PÚBLICA. OMISSÃO DA AGRAVANTE NA REMOÇÃO PRÉVIA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Tutela antecipada concedida outrora em estrita observância ao que preconiza o art. 273, do CPC/1973, vislumbrando-se o periculum in mora, o fumus boni juris e a grave lesão de difícil reparação a ser experimentada pela agravada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRA PÚBLICA. OMISSÃO DA AGRAVANTE NA REMOÇÃO PRÉVIA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Tutela antecipada concedida outrora em estrita observância ao que preconiza o art. 273, do CPC/1973, vislumbrando-se o periculum in mora, o fumus boni juris e a grave lesão de difícil reparação a ser experimentada pela agravada.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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