main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003913-75.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. USO DE VEÍCULO OFICIAL PELA CÚPULA MILITAR ESTADUAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2004 REGULANDO A MATÉRIA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. 1. A inicial da ação de improbidade administrativa deve ser rejeitada, de plano, na hipótese em que o julgador se convença da inexistência do ato ímprobo, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme preceitua o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. 2. Os agravados, integrantes da alta patente dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas desempenhavam, à época dos fatos, papel fundamental na segurança pública o que justificaria a utilização destes veículos descaracterizados objetivando resguardar a sua integridade física pessoal e de seus familiares.3. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interesse Coletivo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão