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Jurisprudência


TJAM 4003916-98.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA A CARGO DO ALIMENTANTE. ART. 2º DA LEI N. 5.478/68 E ART. 333, II, DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O ônus da prova acerca da sua alegada incapacidade de fazer frente aos alimentos arbitrados no primeiro grau incumbe ao alimentante, consoante se extrai dos artigos 2º, da Lei n. 5.478/68 e 333, II do Código de Processo Civil. 2.Não tendo o Agravante demonstrado a insuficiência de seus ganhos para honrar o quantum arbitrado no primeiro grau, desmerece endosso o pedido de redução dos alimentos. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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