TJAM 4003918-05.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
III - Outrossim, o STJ pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do Impetrante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
IV - Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO APOSENTATÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO PROPORCIONAL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS REFERENTES À PATENTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS E SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando a constitucionalidade da norma posta no art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/1975, entendeu pela possibilidade de que o militar, reformado por invalidez, tenha seus proventos calculados sobre a remuneração da patente superior.
III - Outrossim, o STJ pacificou o entendimento pela desnecessidade de relação de causalidade entre a doença e as funções exercidas. Provada pelo laudo médico a ocorrência da incapacidade do Impetrante, ao tempo em que exercia suas atividades militares, tal fato, por si só, assegura o direito à percepção de proventos integrais.
IV - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
14/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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