main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003918-63.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 31/37 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo n. 192, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 32); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 34 e 37 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM"; II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso; a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores; III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão